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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

MANPHÓS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

MANPHÓS
Processo INPI
823284204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000207 (23/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO INTERPOSTA POR FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA (AUTORA) EM FACE DO INPI (1º RÉU) E DE BUNGE FETILIZANTES S/A (2A RÉ), EM CURSO PERANTE O DOUTO JUÍZO DA 07A VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA (PR), SOB O Nº 5053872.22.2012.4.04.7000 (PROCESSO INPI Nº 52.400.080673/2012-78). SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PARA "ANULAR A DECISÃO DA AUTARQUIA QUE EXTINGUIU AS MARCAS REGISTRADAS SOB NºS. 823284204 E 826112528, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE CONFUSÃO DO MERCADO CONSUMIDOR".

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Sobre a marca

Titular
FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA.
78.756.350/0001-70
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2467JudicialEsta publicação17/04/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2409Renovação07/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2226Judicial03/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2193Judicial15/01/2013

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  5. RPI nº 2164Nulidade26/06/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1865Transferência03/10/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1847Deferimento30/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1671Transferência14/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.