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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

LANCY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

LANCY
Processo INPI
823003426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160114120 (01/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA Cessionário: DRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
DRAY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
02.940.452/0001-89
Procurador ou escritório
V. B. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2455Exigência23/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2200Nulidade05/03/2013

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 2011Nulidade21/07/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1963Registro19/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1949Deferimento13/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1767Transferência16/11/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1701Oposição12/08/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1577Publicação27/03/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.