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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

VIPTEC INFORMÁTICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822588331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160153314 (15/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: VIPTEC INFORMÁTICA LTDA. Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA QUE A REQUERIDA ALTERAÇÃO DE NOME / SEDE FOI REALIZADA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO N° 850160153360, CONFORME PUBLICADO NA RPI N° 2466, DE 10/04/2018.

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Sobre a marca

Titular
VIPTEC ENGENHARIA E INFORMÁTICA LTDA EPP
Data de depósito
29 de março de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2829Renovação25/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2051Nulidade27/04/2010

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  7. RPI nº 1895Nulidade02/05/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1832Registro14/02/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1815Deferimento18/10/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.