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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

BOUTIQUE DOS RELÓGIOS

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
822272105
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000081 (26/01/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA V.F(RJ) - N.º 0810786-18.2011.4.02.5101, REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.011572/2012-57. (...) Do exposto, porque corretos os atos de apostilamento levados à efeito pelo INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, voto pelo PROVIMENTO DO RECURSO E DA REMESSA NECESSÁRIA, para julgar improcedente o pedido (...).

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Sobre a marca

Titular
TEMPUS DISTRIBUIÇÃO - SOCIEDADE COMERCIAL DE RELOJOARIA, S.A.
Data de depósito
24 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2467JudicialEsta publicação17/04/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2151Judicial27/03/2012

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1943Transferência01/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1857Registro08/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.