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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

SUPERCAL FIO 180

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 23

Sinal publicado

SUPERCAL FIO 180
Processo INPI
821927515
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180111644 (28/03/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COTEMINAS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
Coteminas S.A.
07.663.140/0001-99
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de agosto de 1999
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2467RenovaçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1969Registro30/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1940Transferência11/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1837Transferência21/03/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1718Exigência09/12/2003

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1689Deferimento20/05/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.