FUTURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850140031631 (20/02/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: FUTURA INTERIORES E MOBILIARIO PANORAMICO LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Despacho de deferimento de petição publicado na RPI 2464, de 27/03/2018, em razão da petição já ter sido objeto de análise de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- NICIOLI - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
- 76.622.968/0001-11
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de março de 1999
Histórico de despachos
14- RPI nº 2467Despacho anuladoEsta publicação17/04/2018
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.