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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

VITAX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VITAX
Processo INPI
821354752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000350 (05/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Decretada a indisponibilidade e vedada a transferência da presente marca, conforme Decisão S/nº de 23/03/2018, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, Tribunal de Justiça de São Paulo, referente ao Processo Digital nº 1033118-14.2018.8.26.0100, até final solução do litígio. Controle de documentos SEI nº 52402.001775/2018-19.

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Sobre a marca

Titular
ARESE PHARMA LTDA
07.670.111/0001-54
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2555Judicial24/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2467JudicialEsta publicação17/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2390Despacho25/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2196Nulidade05/02/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2151Recurso27/03/2012

    RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1994Recurso24/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  10. RPI nº 1970Arquivamento07/10/2008

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  11. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1600Oposição04/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1489Publicação20/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.