SMILINGÜIDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160145330 (06/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EDITORA LUZ E VIDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Sobre a marca
- Titular
- LUZ E VIDA
- 76.509.983/0001-58
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de novembro de 1998
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada
- RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.