BAGGIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170044216 (03/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VITOR LUIZ RAMOS BATISTA Cessionário: TERESINHA BATISTELLA BAGGIO
Sobre a marca
- Titular
- TERESINHA BATISTELLA BAGGIO
- 12.690.638/0001-80
- Procurador ou escritório
- V. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de outubro de 1998
Histórico de despachos
18Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.