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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

SINHÁ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SINHÁ
Processo INPI
821100017
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800180118015 (03/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CARAMURU ALIMENTOS S/A. Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

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Sobre a marca

Titular
CARAMURU ALIMENTOS S/A
00.080.671/0001-00
Procurador ou escritório
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
18 de setembro de 1998

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2700Recurso negado04/10/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2517Petição02/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2514Caducidade12/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2498Exigência21/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2467RenovaçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2391Caducidade01/11/2016

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 2184Nulidade13/11/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 1992Nulidade10/03/2009

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1909Deferimento07/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  16. RPI nº 1888Transferência13/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  17. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1587Oposição05/06/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  19. RPI nº 1459Publicação22/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.