ZD
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850170036971 (20/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: CBS INTERACTIVE, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recuso contra o indeferimento do pedido de alteração de nome.
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850170036982 (20/02/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: CBS INTERACTIVE, INC. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recuso contra o indeferimento do pedido de alteração de nome.
Sobre a marca
- Titular
- CNET MEDIA, INC.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 13 de agosto de 1998
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
- RPI nº 2467RecursoEsta publicação17/04/2018
Notificação de recurso
- RPI nº 2467RecursoEsta publicação17/04/2018
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.