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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

MARIA FILÓ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820906190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160159867 (25/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MARIA FILÓ MODAS LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista, a extinção do registro, pela expiração do prazo de vigência conforme despacho publicado na RPI nº 2419 de 16/05/2017.

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Sobre a marca

Titular
MARIA FILÓ MODAS LTDA
02.173.074/0001-55
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
14 de julho de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2419Extinção16/05/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1859Registro22/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1833Arquivamento21/02/2006

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 1833Deferimento21/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1592Oposição10/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.