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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

ILOPOLIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
820526584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180078404 (22/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARTEMATE AGROINDÚSTRIA LTDA ME Procurador: Acertcon Registros e Assessoria Empresarial Ltda

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Sobre a marca

Titular
XIMANGO INDÚSTRIA DE ERVA MATE LTDA
90.730.052/0001-06
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2729Recurso provido25/04/2023

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2634Exigência29/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2609Renovação05/01/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2476Recurso19/06/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2317Renovação02/06/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1564Registro26/12/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1529Deferimento25/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1426Publicação22/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.