(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

RIO DECOR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

RIO DECOR
Processo INPI
820423106
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850170004627 (10/01/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: EPARK EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES SA Procurador: sidney Masculino de matos Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão contendo a qualificação dos signatários da cedente e da cessionária. 2) Reapresente procuração com os dados corretos do procurador, tendo em vista a existência de divergência em relação ao nome apresentado na petição. 3) Esclareça o objeto social da cessionária, uma vez que não está nítido o exercício efetivo da empresa em atividades relacionadas com os serviços especificados no registro de marca.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
J. H. (pessoa física)
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
5 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2603Exigência24/11/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2145Renovação14/02/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1568Registro23/01/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1556Deferimento31/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.