OPTIMINAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150240387 (22/10/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Optiminas Comércio Optico Ltda Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição de alteração nº 850150287742, conforme deferimento em retificação publicado na RPI 2467, de 17/04/2018.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150287742 (17/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Optiminas Comércio Optico Ltda Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2460, de 27/02/2018, por incorreção no teor do despacho.
Sobre a marca
- Titular
- ESSILOR LAB RIO PRODUTOS ÓTICOS LTDA.
- 27.175.413/0001-63
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 30 de abril de 1997
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2467Petição17/04/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.