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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

CRICIUMA CCE SHOPPING CENTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
818995483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180084634 (28/03/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI

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Sobre a marca

Titular
INGA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
00.452.655/0001-09
Procurador ou escritório
CATARINENSE MARCAS & PATENTES LTDA.
Data de depósito
21 de dezembro de 1995
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2462Recurso negado13/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  8. RPI nº 2343Recurso01/12/2015

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2274Renovação05/08/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2273Caducidade29/07/2014

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 1629Indeferimento26/03/2002

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1578Registro03/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1549Deferimento12/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. RPI nº 1543Indeferimento01/08/2000

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  16. RPI nº 1489Indeferimento20/07/1999

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  17. RPI nº 1425Publicação14/04/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1386Publicação24/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.