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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

M MILESI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818246561
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170022215 (02/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: IVM Chemicals S.r.l.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170022237 (02/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: IVM Chemicals S.r.l. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular (nome) através do deferimento da pet. de transferência 850170022215, de 02/02/17, cujo documento de fusão atesta a nova razão social.

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Sobre a marca

Titular
IVM Chemicals S.r.l.
Data de depósito
8 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2413Petição04/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1549Transferência12/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1373Registro25/03/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1352Retribuição decenal29/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1329Deferimento21/05/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1304Despacho28/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.