M MILESI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170022215 (02/02/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: IVM Chemicals S.r.l.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170022237 (02/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: IVM Chemicals S.r.l. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular (nome) através do deferimento da pet. de transferência 850170022215, de 02/02/17, cujo documento de fusão atesta a nova razão social.
Sobre a marca
- Titular
- IVM Chemicals S.r.l.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 1995
Histórico de despachos
10- RPI nº 2467Petição17/04/2018
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.