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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
818168528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160180119 (16/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: CHECKAUTO CONSULTORIA TECNICA E INFORMACOES VEICULARES LTDA Procurador: Sandra Latorre Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160173227, de 09/08/2016, publicado na RPI 2447 em 28/11/2017.

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Sobre a marca

Titular
CHECKAUTO CONSULTORIA TÉCNICA E INFORMAÇÕES VEICULARES LTDA
Procurador ou escritório
K. F. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2006Deferimento16/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1934Oposição29/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1930Transferência02/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1880Transferência16/01/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1767Exigência16/11/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1670Publicação07/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1399Recurso provido23/09/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  15. RPI nº 1318Recurso05/03/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1294Indeferimento19/09/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.