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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

CARA DE ANJO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
817132546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170047219 (07/03/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Cessionário: DIALLETO CONFECÇÕES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
DIALLETO CONFECÇÕES LTDA.
11.145.785/0001-07
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
12 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2657Recurso negado07/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2533Caducidade23/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2521Exigência30/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2486Caducidade28/08/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2396Arquivamento06/12/2016

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  8. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1880Renovação16/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1266Registro07/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1224Retribuição decenal17/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1200Deferimento30/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1179Despacho06/07/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.