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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

CHICO MINEIRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHICO MINEIRO
Processo INPI
816939985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150152066 (10/07/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FNS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FNS HOTEL FAZENDA LTDA
02.526.082/0001-38
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
5 de outubro de 1992

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2885Renovação22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1886Registro27/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1855Deferimento25/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1767Sobrestamento16/11/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1767Arquivamento16/11/2004

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  12. RPI nº 1551Exigência26/09/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1445Publicação01/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1269Despacho28/03/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  15. RPI nº 1166Despacho06/04/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.