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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

Processo nº 815667094

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
815667094
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170320661 (13/12/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: MITSUBISHI CORPORATION Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:O nome e o endereço do titular foram corrigidos.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
3 de setembro de 1990

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2467RetificaçãoEsta publicação17/04/2018

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1153Registro05/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1132Retribuição decenal11/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1114Deferimento07/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1089Despacho15/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1068Despacho21/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.