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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

BRAMETAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BRAMETAL
Processo INPI
814767575
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160142261 (04/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BRAMETAL S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BRAMETAL S.A.
83.249.078/0001-71
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
12 de abril de 1989

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2314Renovação12/05/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2238Petição26/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1859Renovação22/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1822Exigência06/12/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1263Recurso negado14/02/1995

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 1184Despacho10/08/1993

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  10. RPI nº 1134Registro25/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1116Recurso negado21/04/1992

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1047Recurso26/12/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1028Deferimento14/08/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1028Petição14/08/1990

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1010Exigência20/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 996Despacho21/11/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.