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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

R RESANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
814434240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170128095 (05/06/2017) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Retificação da publicação da RPI nº 2433, de 22/08/2017, por incorreção no teor do despacho. Artigo 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DO GRAVAME, conforme Contrato de Penhor de Propriedade Intelectual em Segundo Grau, TERMO DE LIBERAÇÃO (assinado pela procuradora do credor CANTOR FITZGERALDSECURITIES), referenta ao CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre REICHHOLD DO BRASIL LTDA e REICHHOLD RESINAS SINTÉTICAS LTDA (como Devedoras Pignoratícias) e CANTOR FITZGERALD SECURITIES (como Agente). Contrato datado de 16 de julho de 2015.

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Sobre a marca

Titular
POLYNT COMPOSITES BRAZIL LTDA.
14.764.860/0001-06
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
25 de agosto de 1988
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2573Renovação28/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2552Retificação03/12/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2550Retificação19/11/2019

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2464Despacho anulado27/03/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2113Renovação05/07/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1670Transferência07/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1525Renovação28/03/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1271Transferência11/04/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1024Registro26/06/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1000Retribuição decenal02/01/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  20. RPI nº 983Deferimento22/08/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 958Despacho28/02/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.