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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

FRIMIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FRIMIX
Processo INPI
812739388
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160061128 (28/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NUTRECO BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ALTERADO ENDEREÇO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TROUW NUTRITION BRASIL NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
03.022.008/0001-47
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
31 de julho de 1986

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2513Extinção06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1458Renovação15/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 910Registro29/03/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 902Retribuição decenal02/02/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 886Deferimento13/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 866Despacho26/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.