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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

TIVOLI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TIVOLI
Processo INPI
812540549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180090837 (03/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: POJUCA S/A Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
POJUCA S/A.
13.250.998/0001-24
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de abril de 1986

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2466Renovação10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2163Transferência19/06/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2014Transferência11/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1989Renovação17/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 933Registro06/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 918Retribuição decenal24/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 903Deferimento09/02/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 882Despacho anulado15/09/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 882Despacho15/09/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 843Indeferimento16/12/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.