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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

150 NIGHT CLUB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812024354
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160061218 (28/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HM HOTÉIS E TURISMO S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HIDROCORP INC
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
5 de junho de 1985

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2838Renovação27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2513Despacho anulado06/03/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1894Renovação24/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1300Registro31/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1271Retribuição decenal11/04/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1244Deferimento04/10/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1217Despacho29/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 1196Despacho anulado03/11/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  14. RPI nº 1190Retribuição decenal21/09/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1172Deferimento18/05/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1152Despacho29/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1131Recurso provido04/08/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  18. RPI nº 1057Recurso05/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  19. RPI nº 1037Indeferimento16/10/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 1032Despacho11/09/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  21. RPI nº 782Despacho15/10/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.