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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

150 NIGHT CLUB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

150 NIGHT CLUB
Processo INPI
811995585
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160061218 (28/03/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HM HOTÉIS E TURISMO S/A Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HIDROCORP INC
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
21 de maio de 1985

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2880Renovação17/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2513Despacho anulado06/03/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1976Renovação18/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1394Renovação19/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 838Registro11/11/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 821Retribuição decenal15/07/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 801Deferimento25/02/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 779Despacho24/09/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.