NO-AR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000346 (04/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF/RJ - AÇÃO Nº 2002.51.01.530850-4 - INPI Nº 000852/2003. (...) A marca "NO AR", deferida em 1969, não pode ser anulada, pois que transcorridos mais de cinco anos entre o ato da concessão e o ajuizamento de uma ação em 1992 com o fito de anulação. Neste sentido caduco está o direito de anular marca deferida de boa fé. II - Carece de interesse jurídico a anulação in totum de procedimento de concessão de marca ainda em curso. III - Apelo desprovido. (...)
Sobre a marca
- Titular
- BOMBRIL MERCOSUL S/A.
- 04.183.724/0001-79
- Procurador ou escritório
- Roque Aloísio Schardong
- Data de depósito
- 20 de junho de 1969
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2467JudicialEsta publicação17/04/2018
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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