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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

ConfortLine Cadeiras

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ConfortLine Cadeiras
Processo INPI
911408665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
CONFORTLINE COMERCIO DE CADEIRAS LTDA - ME
21.541.435/0001-13
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2552Recurso negado03/12/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2489Recurso18/09/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2466IndeferimentoEsta publicação10/04/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2381Publicação23/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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