Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
SUPER COLONO SUPERMERCADO O SUPER DA FAMÍLIA FELIZ!
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A expressão "O SUPER DA FAMÍLIA FELIZ!", em que "SUPER" é abreviação de SUPERMERCADO, é slogan publicitário. Pedido incurso na vedação contida no Inciso VII, do Art. 124, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- De Carli & Dallabrida Ltda
- 02.247.794/0001-18
- Data de depósito
- 28 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2466IndeferimentoEsta publicação10/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)