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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

POINT MIDIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

POINT MIDIA
Processo INPI
911394141
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JAIR CARVALHO LOPES ME
09.443.098/0001-26
Procurador ou escritório
R. N. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2496Arquivamento06/11/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2379Publicação09/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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