Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
SANDERO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANDERO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
- 89.425.664/0001-06
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 26 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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