Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
DAI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DAI AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 12.468.664/0001-69
- Procurador ou escritório
- J. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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