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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
911375643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MOBICHARGE COMUNICACAO EIRELI - ME
22.693.561/0001-56
Procurador ou escritório
OLIVEIRA, SOUZA & SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
23 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2495Arquivamento30/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2379Publicação09/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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