SUPREMA IMOBILIÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900425393 (IMOBILIÁRIA SUPREMA) e Processo 906637988 (Suprema ADM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EDIMIR CONSTANTE TRAJANO & CIA LTDA - ME
- 18.375.250/0001-71
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2466IndeferimentoEsta publicação10/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Deferimento da petição
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