Peplum!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na NCL(10) 35 para assinalar os serviços ?comércio varejista de artigos do vestuário?, ?comércio varejista de artigos de relojoaria?, ?comércio varejista de artigos de joalheria e bijuteria?, ?comércio varejista de produtos alimentícios? e ?comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal?; na NCL (10) 14 para assinalar o produto ?artigos de bijuteria?; na NCL (10) 18 para assinalar o produto ?bolsas?; ou na NCL (10) 25 para assinalar os produtos ?vestuário? e ?calçados de couro?. Ademais, preste esclarecimentos e especifique as expressões ?acessórios?, ?suvenires?, ?artesanatos?, ?objetos de arte?, ?artefatos semelhantes?, ?artigos para viagem?, ?semelhantes de qualquer material?, todas consideradas genéricas para fins de classificação. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (10) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única c
Sobre a marca
- Titular
- Splendore
- 25.201.225/0001-37
- Data de depósito
- 16 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2466ExigênciaEsta publicação10/04/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar