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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

COCADA BAHIANINHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
911331689
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAGIA DA BAHIA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
04.378.328/0001-05
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
14 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2519Registro16/04/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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