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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

CLÍNICA ESTÉTICA PAOLA HADDAD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CLÍNICA ESTÉTICA PAOLA HADDAD
Processo INPI
911331077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "PAOLA HADDAD", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
R. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2480Arquivamento17/07/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2466ExigênciaEsta publicação10/04/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2378Publicação02/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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