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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

KRAH ICE-BRASIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 12

Sinal publicado

Logotipo da marca KRAH ICE-BRASIL
Processo INPI
911244042
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz "bandeira do Brasil", irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
KRAH-ICE BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.
02.876.495/0001-42
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
28 de junho de 2016
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2466IndeferimentoEsta publicação10/04/2018

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2375Publicação12/07/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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