Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
YARDEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em conformidade com explicação na petição inicial, inserida na especificação o item "goma, bruta ou parcialmente processada".
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL DE HERRAMIENTAS SAPI DE CV
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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