Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
Andrea Mascarenhas
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANDREA MASCARENHAS DESIGNER DE ACESSORIOS LTDA
- 19.533.188/0001-61
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2466RegistroEsta publicação10/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)