(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

IBD INTERBRÁS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910509530
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em razão do cumprimento de exigência, a especificação foi alterada para a NCL (10) 35 com a seguinte redação: ?Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário] eAssessoria/consultoria/informação sobre tributos, impostos e taxas?.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
Interbrás Despachos Aduaneiros Ltda.
51.786.788/0001-44
Procurador ou escritório
A. O. (pessoa física)
Data de depósito
13 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2451Exigência26/12/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2371Retificação14/06/2016

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2352Publicação02/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)