Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
IBD INTERBRÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em razão do cumprimento de exigência, a especificação foi alterada para a NCL (10) 35 com a seguinte redação: ?Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário] eAssessoria/consultoria/informação sobre tributos, impostos e taxas?.
Sobre a marca
- Titular
- Interbrás Despachos Aduaneiros Ltda.
- 51.786.788/0001-44
- Procurador ou escritório
- A. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)