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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

ANEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018NominativaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

ANEL
Processo INPI
909451680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS - ANEL
15.480.715/0001-66
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2711Nulidade20/12/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2504Nulidade02/01/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2333Oposição22/09/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2319Publicação16/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ANEL, Deferimento na RPI nº 2466 | TrademarkIQ