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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

PRIME P

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 01

Sinal publicado

PRIME P
Processo INPI
909415366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRIME COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
19.471.981/0001-83
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
22 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2494Arquivamento23/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2355Oposição23/02/2016

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2318Publicação09/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  5. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Indeferimento da petição

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