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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820436429 (com caducidade pendente: 850160106802). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830597522 (ABSOLUT ART COLLECTION), Processo 830597557 (ABSOLUT ART COLLECTION), Processo 905304098 (ABSOLUT NIGHTBIRDS) e Processo 906915546 (ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN VODKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- HELENA LÚCIA SANTOS CARVALHO
- 22.147.384/0001-02
- Data de depósito
- 28 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4- RPI nº 2466IndeferimentoEsta publicação10/04/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal