IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 820436429 (com caducidade pendente: 850160106802). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830597522 (ABSOLUT ART COLLECTION), Processo 830597557 (ABSOLUT ART COLLECTION), Processo 905304098 (ABSOLUT NIGHTBIRDS) e Processo 906915546 (ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN VODKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2466
10/04/2018