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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

Aerofarma

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Aerofarma
Processo INPI
908224397
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Incluído procurador, conforme procuração, trazida através da Pet.(wb) 850150042822, de 03/03/2015, de manifestação (em processo de registro).

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Sobre a marca

Titular
TANGÊ IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA EPP
01.931.457/0001-82
Procurador ou escritório
Blanco & Vallim
Data de depósito
3 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2494Arquivamento23/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2300Oposição03/02/2015

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2281Publicação23/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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