COLEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908196253 (Colex). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Comprovado o direito de precedência ao registro alegado na petição de oposição nº 850140191829 pela apresentação de notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação que comprovam a venda dos produtos assinalados, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 129 da LPI. Dessa forma, indefere-se o pedido em exame.
Sobre a marca
- Titular
- INJEX PEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PLÁSTICOS LTDA.
- 06.200.815/0001-09
- Procurador ou escritório
- REGONASCHI
- Data de depósito
- 22 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5- RPI nº 2466IndeferimentoEsta publicação10/04/2018
Indeferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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