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Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018

Editora Ímã

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2466, 10 de abril de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Editora Ímã
Processo INPI
904655911
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
S. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
29 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2484Arquivamento14/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2466DeferimentoEsta publicação10/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2331Sobrestamento08/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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