Revista da Propriedade Industrial, 10 de abril de 2018
MADAME GÂTEAU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
MADAME GÂTEAU
- Processo INPI
- 903760134
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MADAME GATEAU PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
- 13.384.569/0001-40
- Procurador ou escritório
- MATTOS FILHO, VEIGA FILHO, MARREY JR. E QUIROGA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2466RegistroEsta publicação10/04/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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